quinta-feira, 20 de maio de 2010
Impedivel
No ano de 2009 Deus nos abençoou e a primeira festa na roça foi tremenda, se você não participou, não pode ficar de fora esse ano, pois vai ser de abalar! Vai ter churrasquinho, vai ter pastel, "cachorro-crente", doces caseiros, cantoria de louvor, concurso do bicho caipira e estamos em fase de confirmação de até um parquinho de diversões, tudo isso e muito mais!
Uai o que ocê ta esperando, intão prepare sua caravana, arreie o seu cavalo, aprume a carroça e vamo dar muita grória pro nósso Jesus so!
quarta-feira, 19 de maio de 2010
Em breve!
todos estes departramentos cada um com sua pagina regional
todos estes departramentos cada um com sua pagina regional
terça-feira, 18 de maio de 2010
Éssa luta é minha sua é nossa
18 de Maio
É natural ter dúvidas sobre diversos aspectos relacionados aos crimes contra a criança e o adolescente. Pensando nisto, o CEDECA-Ba preparou uma lista com as principais perguntas.
Perguntas mais freqüentes
1. Como denunciar anonimamente um caso de abuso sexual na vizinhança?
Topo Existem vários Disque-denúncias divulgados pelo país. Procure saber se existe um à disposição em sua cidade ou Estado.
2. Como identificar o abuso sexual?
Existem algumas pistas que facilitam o processo de identificação de uma violência sexual, são sinais que precisam ser investigados mais profundamente, mas que isolados não determinam que esteja ocorrendo a violência sexual. Podemos subdividi-los em físicos, sexuais ou comportamentais.
São alguns indicadores físicos: dilatação do hímen, sangramento, doenças sexualmente transmissíveis, gravidez, infecções e dores na região genital e abdominal. Sexuais: masturbação excessiva, conhecimento sexual que não condiz com a fase de desenvolvimento em que a criança/adolescente se encontra, comportamento sexualmente explícito ou embotamento sexual.
Comportamentais: isolamento, depressão, pensamentos e tendências suicidas, queda no rendimento escolar, fuga de casa, agressividade ou apatia extremas, medo, choro constante sem causa aparente, distúrbios do sono, distúrbios da alimentação, auto-agressão, preocupação exagerada com a limpeza corporal, aparência desleixada, entre outros.
É importante estar muito atento às mudanças de comportamento ou humor, pois, na maioria das vezes, as crianças/adolescentes nos falam da violência sofrida através de comportamentos como os citados acima e não diretamente através de palavras. Por isso, ao notar algum desses comportamentos, tentar conversar de maneira tranqüila e acolhedora, estabelecendo um diálogo e um clima harmônico que propicie a fala da criança caso realmente esteja acontecendo um abuso sexual.
3. O que é violência sexual contra crianças e/ou adolescentes?
Existem várias definições para a violência sexual. Iremos destacar aqui os pontos fundamentais e comuns entre os conceitos mais utilizados na bibliografia sobre o tema. A violência sexual pressupõe uma relação entre um adulto e uma criança/adolescente que visa a gratificação sexual do adulto. Neste tipo de relação, o adulto utiliza seu poder para manter a criança/adolescente em silêncio.
O objetivo é a satisfação sexual do adulto. Vale lembrar que o abuso sexual não se configura apenas com a relação sexual propriamente dita, ele vai desde carícias, manipulação da genitália, palavras obscenas, exposição indevida da imagem da criança/adolescente, exposição dos órgãos genitais, sexo oral, anal ou genital.
Deve ficar claro que a violência sexual pode vir, ou não, acompanhada de violência física. É considerada uma violência porque parte-se do princípio de que uma criança ou adolescente ainda não tem maturidade bio-psico-sexual para consentir este tipo de atividade sexual. Não é a toa que o Código Penal Brasileiro considera crime sexual toda e qualquer relação de caráter sexual com pessoas menores de 14 anos.
4. Por que é importante falar sobre o abuso sexual sofrido?
Um dos aspectos mais difíceis de se lidar em casos de violência sexual contra crianças e adolescentes é o pacto de silêncio que se forma em torno do acontecimento. A criança se cala porque tem medo; medo de não ser acreditada, das ameaças contra ela e sua família, de ser culpada pelo abuso. O silêncio da criança é a maior arma que o agressor tem para garantir a continuidade do ato abusivo e a sua não responsabilização pelo ocorrido.
Contar a alguém de confiança o que está acontecendo é a única maneira que a criança/adolescente tem para que realmente se rompa o ciclo da violência, uma vez que essa pessoa pode dar conhecimento do fato aos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, além de poder encaminhar a vítima para um acompanhamento psicológico, já que a maioria delas precisa de algum tipo de apoio especializado.
É importante salientar que o rompimento do pacto de silêncio proporciona um ganho imensurável na história de vida da criança, além da quebra da impunidade tão pretendida por todos os participantes da rede de proteção à infância.
5. Qual a diferença entre abuso e exploração sexual?
Ambos na verdade se caracterizam como violência sexual. A diferença está no fato de que na exploração sexual, há uma utilização sexual de crianças e adolescentes com fins comerciais e lucrativos. Quase sempre existe a participação de um aliciador (a), pessoa que lucra intermediando a relação entre a criança/adolescente e o usuário ou cliente. É caracterizada também pela produção de materiais pornográficos (vídeos, fotografias, filmes, sites da internet).
Daí dizermos criança e/ou adolescente explorada, nunca prostituída, porque ela é vítima de um sistema de exploração comercial da sua sexualidade. A exploração sexual é muito freqüente em cidades turísticas, portuárias e de entroncamentos rodoviários, além de áreas de garimpos. Estão envolvidos na exploração sexual, os usuários (clientes), aliciadores e uma rede composta de pessoas que obtêm lucros secundários com esse “comércio”, como: motoristas de táxi, caminhoneiros, donos de hotéis e boates, familiares, entre outros. Justamente por haver tantas pessoas envolvidas, torna-se difícil combater essa prática.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90, prevê no seu art. 244-A uma pena de quatro a dez anos de reclusão e multa para quem submeter criança ou adolescente à exploração sexual.
O abuso sexual é a prática de atos sexuais com crianças ou adolescentes mediante violência ou grave ameaça. O abuso pode ser caracterizado através dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Ambos são considerados pela lei como hediondos e têm as penas de seis a dez anos de reclusão.
1. ABUSO SEXUAL OU MAUS TRATOS ?
O termo abuso sexual é talvez o mais difundido e popularizado para denominar as situações de violência sexual contra crianças e adolescentes, principalmente as que se referem à violência intrafamiliar, designada também como abuso sexual doméstico, violência sexual doméstica, abuso sexual incestuoso, incesto. Constata-se também que conceitualmente o abuso sexual é considerado e nomeado ora como maus tratos ora como violência. Visando superar essas dificuldades de caráter epistemológico torna-se indispensável clarificar os conceitos de abuso sexual, de maus tratos e de violência. Segundo Gabel (1997), etimológicamente, abuso indica afastamento do uso (“us”) normal. O abuso é, ao mesmo tempo, mau uso e uso excessivo. Significa, pois, ultrapassar os limites e, portanto, transgredir.
Para Ravazzola (1997) “O conceito de abuso que utilizo é amplo e não se esgota na idéia de adicção de substâncias químicas, nem na referência à agressão sexual. Podemos abusar de substâncias e também de outras pessoas, e não apenas sexualmente; o que o abuso implica sempre é um abuso anti-social de algum poder a mais na relação afetada, de tal modo que coloca o abusado ou abusada na condição de objeto e não de sujeito. O abuso refere-se a um estilo, a um padrão, a uma forma de tratamento que uma pessoa exerce sobre outra, sobre si mesma ou sobre objetos, com a característica de que não percebe que produz danos... Quem exerce abuso não aprende a regular, a medir, a dizer, a escutar e respeitar mensagens de si mesmo e do outro...; ou encontrase em contextos nos quais estas aprendizagens foram esquecidas, se diluíram ou perderam força”.
Para Dorais (1997) o que caracteriza o abuso sexual contra crianças e adolescentes é essencialmente o fato de que essa experiência vai além do que eles estão prontos para consentir e para viver.
Daniel Welzer-Lang (1988) considera que o abuso sexual consiste numa situação de dominação e que o conceito de abuso sexual contém ainda a noção de poderio: abuso de poder ou de astúcia, abuso de confiança, ou seja, noções em que a intenção e a premeditação estão presentes. Neste sentido confunde-se o conceito de abuso com o de violência.
Há críticas ao uso do termo abuso sexual, tradução do inglês sexual abuse, pois no mesmo estaria implícito que há um uso (sexual) permitido de crianças e adolescentes por adultos.
Verifica-se que os autores citados identificam o abuso como mau uso ou uso excessivo, como ultrapassagem de limites, como um “surplus” (além) de poder.
Por outro lado, há estudiosos do tema do abuso sexual que, com a preocupação de compreendê-lo, tentam classificá-lo, o que tem levado muitos a incluir o abuso sexual na categoria dos maus tratos, em parte porque os primeiros estudos sobre a violência contra crianças e adolescentes foram realizados a partir do atendimento a vítimas de maus tratos físicos.
Segundo Gabel (1997) “...o abuso sexual deve ser claramente situado no quadro dos maus tratos infligidos à infância. Essa noção, aparecida recentemente, assinala o alargamento de uma definição em que se passou da expressão “criança espancada”, na qual se mencionava apenas a integridade corporal, para “criança maltratada” na qual se acrescentam os sofrimentos morais e psicológicos. “Maus tratos” abrange tudo o que uma pessoa faz e concorre para o sofrimento e a alienação de outra. Em 1990, ela abre espaço maior ao abuso sexual e às violências institucionais.”
Para Maira Grinblat e alli “Os abusos sexuais devem ser estudados no capítulo dos maus tratos às crianças, primeiro porque os maus tratos físicos e a negligência trazem nos seus mecanismos psicodinâmicos um componente sexual importante e segundo porque os métodos de repressão, de intervenção e de prevenção são os mesmos” Segundo Franklin Farinati (1990) “Abuso é um termo usado para definir uma forma de maus tratos de crianças e adolescentes, com violência física e psicológica associada, geralmente repetitivo e intencional....”
Christoffel e Cols (1992) classificam o abuso sexual como violência, subcategoria de maus tratos físicos.
Em síntese, o abuso sexual deve ser entendido como uma situação de ultrapassagem (além, excessiva) de limites: de direitos humanos, legais, de poder, de papéis, do nível de desenvolvimento da vítima, do que esta sabe e compreende, do que o abusado pode consentir, fazer e viver, de regras sociais e familiares e de tabus. E que as situações de abuso infringem maus tratos às vítimas.
4 de Junho
Dia quatro de junho não é data para se comemorar. Absolutamente, não.
É um dia, isto sim, para refletirmos sobre algo terrível: a violência contra as crianças.
Quatro de junho, por conseguinte, foi escolhido para ser o Dia Internacional das Crianças Vítimas de Agressão.
Em todo o mundo ela acontece e, aqui, no Brasil, também. Infelizmente.
Mas é preciso ficarmos atentos para o significado dessa agressão e nos perguntarmos de que tipo de agressão, afinal, estamos falando. Somente da agressão física? Naturalmente que esta é a mais dolorosa do ponto de vista biológico, mas será ela a mais absurda?
Existem diversos níveis de agressão: a corporal, a psicológica, a social, a econômica... outros deve haver, com certeza, mas por ora fiquemos com esses.
VIOLÊNCIA CORPORAL
Segundo o Ministério da Saúde, a violência é a segunda principal causa de mortalidade global em nosso país e só fica atrás das mortes por doenças do aparelho circulatório. Os jovens são os mais atingidos. Além deles, a violência atinge ainda, em grau muito elevado, as crianças e as mulheres.
Para esta situação contribuem diversos fatores, entre eles, a má distribuição de renda, a baixa escolaridade, o desemprego.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, 64% das denúncias de agressão à criança tem origem em casa, de acordo com levantamento do SOS Criança (instituição estadual que recebe denúncias de agressão contra a criança e o adolescente).
Os episódios mais rotineiros são afogamento, espancamento, envenenamento, encarceramento, queimadura e abuso sexual.
Não é preciso ressaltar o quanto os casos de estupro, de clausura, prejudicam o desenvolvimento afetivo e psicológico da criança, sem falar naqueles que levam à morte ou a problemas físicos irreversíveis.
VIOLÊNCIA ECONÔMICO-SOCIAL
Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - Trabalho Infantil (PNAD/2001), realizada pelo IBGE, o trabalho infantil é exercido por cerca de 2,2 milhões de crianças brasileiras, entre 5 e 14 anos de idade.
A maioria dessas crianças vem de famílias de baixa renda e trabalha no setor agrícola.
Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontam que nos países em desenvolvimento mais de 250 milhões de crianças de 5 a 14 anos de idade trabalham.
A maioria delas (61%) vive na Ásia - um continente de grande densidade populacional - e em seguida vem a África, com 32%.
Porém, em termos relativos, é na África que a situação preocupa, pois em cada cinco crianças, duas trabalham.
Na Ásia, a proporção cai para a metade: de cada cinco crianças de 5 a 14 anos, uma trabalha.
Nas grandes cidades, muitas crianças são ambulantes, lavadoras e guardadoras de carros, engraxates etc., vivem de gorjetas, sem remuneração ou com, no máximo, um salário mínimo.
Esta situação as afasta da sala de aula e também das brincadeiras, jogos lúdicos fundamentais para um desenvolvimento psicológico saudável rumo à vida adulta.
Conseqüência da pobreza, uma vez que essas crianças necessitam trabalhar para ajudar no sustento familiar, o trabalho infantil é proibido pela Constituição Brasileira de 1988 e seu combate é considerado pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) uma das prioridades dos países em desenvolvimento.
Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
É natural ter dúvidas sobre diversos aspectos relacionados aos crimes contra a criança e o adolescente. Pensando nisto, o CEDECA-Ba preparou uma lista com as principais perguntas.
Perguntas mais freqüentes
1. Como denunciar anonimamente um caso de abuso sexual na vizinhança?
Topo Existem vários Disque-denúncias divulgados pelo país. Procure saber se existe um à disposição em sua cidade ou Estado.
2. Como identificar o abuso sexual?
Existem algumas pistas que facilitam o processo de identificação de uma violência sexual, são sinais que precisam ser investigados mais profundamente, mas que isolados não determinam que esteja ocorrendo a violência sexual. Podemos subdividi-los em físicos, sexuais ou comportamentais.
São alguns indicadores físicos: dilatação do hímen, sangramento, doenças sexualmente transmissíveis, gravidez, infecções e dores na região genital e abdominal. Sexuais: masturbação excessiva, conhecimento sexual que não condiz com a fase de desenvolvimento em que a criança/adolescente se encontra, comportamento sexualmente explícito ou embotamento sexual.
Comportamentais: isolamento, depressão, pensamentos e tendências suicidas, queda no rendimento escolar, fuga de casa, agressividade ou apatia extremas, medo, choro constante sem causa aparente, distúrbios do sono, distúrbios da alimentação, auto-agressão, preocupação exagerada com a limpeza corporal, aparência desleixada, entre outros.
É importante estar muito atento às mudanças de comportamento ou humor, pois, na maioria das vezes, as crianças/adolescentes nos falam da violência sofrida através de comportamentos como os citados acima e não diretamente através de palavras. Por isso, ao notar algum desses comportamentos, tentar conversar de maneira tranqüila e acolhedora, estabelecendo um diálogo e um clima harmônico que propicie a fala da criança caso realmente esteja acontecendo um abuso sexual.
3. O que é violência sexual contra crianças e/ou adolescentes?
Existem várias definições para a violência sexual. Iremos destacar aqui os pontos fundamentais e comuns entre os conceitos mais utilizados na bibliografia sobre o tema. A violência sexual pressupõe uma relação entre um adulto e uma criança/adolescente que visa a gratificação sexual do adulto. Neste tipo de relação, o adulto utiliza seu poder para manter a criança/adolescente em silêncio.
O objetivo é a satisfação sexual do adulto. Vale lembrar que o abuso sexual não se configura apenas com a relação sexual propriamente dita, ele vai desde carícias, manipulação da genitália, palavras obscenas, exposição indevida da imagem da criança/adolescente, exposição dos órgãos genitais, sexo oral, anal ou genital.
Deve ficar claro que a violência sexual pode vir, ou não, acompanhada de violência física. É considerada uma violência porque parte-se do princípio de que uma criança ou adolescente ainda não tem maturidade bio-psico-sexual para consentir este tipo de atividade sexual. Não é a toa que o Código Penal Brasileiro considera crime sexual toda e qualquer relação de caráter sexual com pessoas menores de 14 anos.
4. Por que é importante falar sobre o abuso sexual sofrido?
Um dos aspectos mais difíceis de se lidar em casos de violência sexual contra crianças e adolescentes é o pacto de silêncio que se forma em torno do acontecimento. A criança se cala porque tem medo; medo de não ser acreditada, das ameaças contra ela e sua família, de ser culpada pelo abuso. O silêncio da criança é a maior arma que o agressor tem para garantir a continuidade do ato abusivo e a sua não responsabilização pelo ocorrido.
Contar a alguém de confiança o que está acontecendo é a única maneira que a criança/adolescente tem para que realmente se rompa o ciclo da violência, uma vez que essa pessoa pode dar conhecimento do fato aos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, além de poder encaminhar a vítima para um acompanhamento psicológico, já que a maioria delas precisa de algum tipo de apoio especializado.
É importante salientar que o rompimento do pacto de silêncio proporciona um ganho imensurável na história de vida da criança, além da quebra da impunidade tão pretendida por todos os participantes da rede de proteção à infância.
5. Qual a diferença entre abuso e exploração sexual?
Ambos na verdade se caracterizam como violência sexual. A diferença está no fato de que na exploração sexual, há uma utilização sexual de crianças e adolescentes com fins comerciais e lucrativos. Quase sempre existe a participação de um aliciador (a), pessoa que lucra intermediando a relação entre a criança/adolescente e o usuário ou cliente. É caracterizada também pela produção de materiais pornográficos (vídeos, fotografias, filmes, sites da internet).
Daí dizermos criança e/ou adolescente explorada, nunca prostituída, porque ela é vítima de um sistema de exploração comercial da sua sexualidade. A exploração sexual é muito freqüente em cidades turísticas, portuárias e de entroncamentos rodoviários, além de áreas de garimpos. Estão envolvidos na exploração sexual, os usuários (clientes), aliciadores e uma rede composta de pessoas que obtêm lucros secundários com esse “comércio”, como: motoristas de táxi, caminhoneiros, donos de hotéis e boates, familiares, entre outros. Justamente por haver tantas pessoas envolvidas, torna-se difícil combater essa prática.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90, prevê no seu art. 244-A uma pena de quatro a dez anos de reclusão e multa para quem submeter criança ou adolescente à exploração sexual.
O abuso sexual é a prática de atos sexuais com crianças ou adolescentes mediante violência ou grave ameaça. O abuso pode ser caracterizado através dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Ambos são considerados pela lei como hediondos e têm as penas de seis a dez anos de reclusão.
1. ABUSO SEXUAL OU MAUS TRATOS ?
O termo abuso sexual é talvez o mais difundido e popularizado para denominar as situações de violência sexual contra crianças e adolescentes, principalmente as que se referem à violência intrafamiliar, designada também como abuso sexual doméstico, violência sexual doméstica, abuso sexual incestuoso, incesto. Constata-se também que conceitualmente o abuso sexual é considerado e nomeado ora como maus tratos ora como violência. Visando superar essas dificuldades de caráter epistemológico torna-se indispensável clarificar os conceitos de abuso sexual, de maus tratos e de violência. Segundo Gabel (1997), etimológicamente, abuso indica afastamento do uso (“us”) normal. O abuso é, ao mesmo tempo, mau uso e uso excessivo. Significa, pois, ultrapassar os limites e, portanto, transgredir.
Para Ravazzola (1997) “O conceito de abuso que utilizo é amplo e não se esgota na idéia de adicção de substâncias químicas, nem na referência à agressão sexual. Podemos abusar de substâncias e também de outras pessoas, e não apenas sexualmente; o que o abuso implica sempre é um abuso anti-social de algum poder a mais na relação afetada, de tal modo que coloca o abusado ou abusada na condição de objeto e não de sujeito. O abuso refere-se a um estilo, a um padrão, a uma forma de tratamento que uma pessoa exerce sobre outra, sobre si mesma ou sobre objetos, com a característica de que não percebe que produz danos... Quem exerce abuso não aprende a regular, a medir, a dizer, a escutar e respeitar mensagens de si mesmo e do outro...; ou encontrase em contextos nos quais estas aprendizagens foram esquecidas, se diluíram ou perderam força”.
Para Dorais (1997) o que caracteriza o abuso sexual contra crianças e adolescentes é essencialmente o fato de que essa experiência vai além do que eles estão prontos para consentir e para viver.
Daniel Welzer-Lang (1988) considera que o abuso sexual consiste numa situação de dominação e que o conceito de abuso sexual contém ainda a noção de poderio: abuso de poder ou de astúcia, abuso de confiança, ou seja, noções em que a intenção e a premeditação estão presentes. Neste sentido confunde-se o conceito de abuso com o de violência.
Há críticas ao uso do termo abuso sexual, tradução do inglês sexual abuse, pois no mesmo estaria implícito que há um uso (sexual) permitido de crianças e adolescentes por adultos.
Verifica-se que os autores citados identificam o abuso como mau uso ou uso excessivo, como ultrapassagem de limites, como um “surplus” (além) de poder.
Por outro lado, há estudiosos do tema do abuso sexual que, com a preocupação de compreendê-lo, tentam classificá-lo, o que tem levado muitos a incluir o abuso sexual na categoria dos maus tratos, em parte porque os primeiros estudos sobre a violência contra crianças e adolescentes foram realizados a partir do atendimento a vítimas de maus tratos físicos.
Segundo Gabel (1997) “...o abuso sexual deve ser claramente situado no quadro dos maus tratos infligidos à infância. Essa noção, aparecida recentemente, assinala o alargamento de uma definição em que se passou da expressão “criança espancada”, na qual se mencionava apenas a integridade corporal, para “criança maltratada” na qual se acrescentam os sofrimentos morais e psicológicos. “Maus tratos” abrange tudo o que uma pessoa faz e concorre para o sofrimento e a alienação de outra. Em 1990, ela abre espaço maior ao abuso sexual e às violências institucionais.”
Para Maira Grinblat e alli “Os abusos sexuais devem ser estudados no capítulo dos maus tratos às crianças, primeiro porque os maus tratos físicos e a negligência trazem nos seus mecanismos psicodinâmicos um componente sexual importante e segundo porque os métodos de repressão, de intervenção e de prevenção são os mesmos” Segundo Franklin Farinati (1990) “Abuso é um termo usado para definir uma forma de maus tratos de crianças e adolescentes, com violência física e psicológica associada, geralmente repetitivo e intencional....”
Christoffel e Cols (1992) classificam o abuso sexual como violência, subcategoria de maus tratos físicos.
Em síntese, o abuso sexual deve ser entendido como uma situação de ultrapassagem (além, excessiva) de limites: de direitos humanos, legais, de poder, de papéis, do nível de desenvolvimento da vítima, do que esta sabe e compreende, do que o abusado pode consentir, fazer e viver, de regras sociais e familiares e de tabus. E que as situações de abuso infringem maus tratos às vítimas.
4 de Junho
Dia quatro de junho não é data para se comemorar. Absolutamente, não.
É um dia, isto sim, para refletirmos sobre algo terrível: a violência contra as crianças.
Quatro de junho, por conseguinte, foi escolhido para ser o Dia Internacional das Crianças Vítimas de Agressão.
Em todo o mundo ela acontece e, aqui, no Brasil, também. Infelizmente.
Mas é preciso ficarmos atentos para o significado dessa agressão e nos perguntarmos de que tipo de agressão, afinal, estamos falando. Somente da agressão física? Naturalmente que esta é a mais dolorosa do ponto de vista biológico, mas será ela a mais absurda?
Existem diversos níveis de agressão: a corporal, a psicológica, a social, a econômica... outros deve haver, com certeza, mas por ora fiquemos com esses.
VIOLÊNCIA CORPORAL
Segundo o Ministério da Saúde, a violência é a segunda principal causa de mortalidade global em nosso país e só fica atrás das mortes por doenças do aparelho circulatório. Os jovens são os mais atingidos. Além deles, a violência atinge ainda, em grau muito elevado, as crianças e as mulheres.
Para esta situação contribuem diversos fatores, entre eles, a má distribuição de renda, a baixa escolaridade, o desemprego.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, 64% das denúncias de agressão à criança tem origem em casa, de acordo com levantamento do SOS Criança (instituição estadual que recebe denúncias de agressão contra a criança e o adolescente).
Os episódios mais rotineiros são afogamento, espancamento, envenenamento, encarceramento, queimadura e abuso sexual.
Não é preciso ressaltar o quanto os casos de estupro, de clausura, prejudicam o desenvolvimento afetivo e psicológico da criança, sem falar naqueles que levam à morte ou a problemas físicos irreversíveis.
VIOLÊNCIA ECONÔMICO-SOCIAL
Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - Trabalho Infantil (PNAD/2001), realizada pelo IBGE, o trabalho infantil é exercido por cerca de 2,2 milhões de crianças brasileiras, entre 5 e 14 anos de idade.
A maioria dessas crianças vem de famílias de baixa renda e trabalha no setor agrícola.
Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontam que nos países em desenvolvimento mais de 250 milhões de crianças de 5 a 14 anos de idade trabalham.
A maioria delas (61%) vive na Ásia - um continente de grande densidade populacional - e em seguida vem a África, com 32%.
Porém, em termos relativos, é na África que a situação preocupa, pois em cada cinco crianças, duas trabalham.
Na Ásia, a proporção cai para a metade: de cada cinco crianças de 5 a 14 anos, uma trabalha.
Nas grandes cidades, muitas crianças são ambulantes, lavadoras e guardadoras de carros, engraxates etc., vivem de gorjetas, sem remuneração ou com, no máximo, um salário mínimo.
Esta situação as afasta da sala de aula e também das brincadeiras, jogos lúdicos fundamentais para um desenvolvimento psicológico saudável rumo à vida adulta.
Conseqüência da pobreza, uma vez que essas crianças necessitam trabalhar para ajudar no sustento familiar, o trabalho infantil é proibido pela Constituição Brasileira de 1988 e seu combate é considerado pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) uma das prioridades dos países em desenvolvimento.
Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
quarta-feira, 5 de maio de 2010
DIA 15 de MAIO

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